Comitê SP da Campanha defende a Revogação de Decreto Estadual que autoriza atendente pessoal nas escolas

Em posicionamento público, Comitê SP afirma que "não podemos deixar que famílias que necessitam que o Estado cumpra o seu dever sejam desassistidas, recusando o acesso a direitos que já estão garantidos por lei"

 

Leia abaixo o posicionamento público do Comitê SP da Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre o Decreto Estadual nº 68.415 de 02 de abril de 2024 do governo do Estadod de São Paulo, que dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino.

 

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POSICIONAMENTO PÚBLICO:
EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA E INCLUSIVA NO ESTADO DE SÃO PAULO (PDF)

O Comitê São Paulo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta seu Posicionamento pela Revogação do Decreto Estadual nº 68.415 de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino

 

São Paulo, 09 de abril de 2024
 

O Comitê SP da Campanha Nacional pelo Direito à Educação expressa sua profunda preocupação em relação ao atendimento educacional especializado e gratuito disponibilizado para os estudantes com deficiência, com transtornos globais e com altas habilidades nas unidades escolares da rede estadual de ensino de São Paulo, após publicação do Decreto Estadual nº 68.415 em 02 de abril de 2024 assinado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pelo secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Luis Pinho de Lima, e pelo secretário de Educação, Renato Feder.

O Decreto nº 68.415/2024 determina que "atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência no exercício de suas atividades diárias", o que configura ilegalidade, visto que a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê em seu art. 59 inciso III que “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para o atendimento especializado bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”. Portanto, é dever do Estado garantir todas as condições necessárias aos estudantes com deficiência ou não, para seu pleno desenvolvimento no ambiente escolar.

Deste modo, o Decreto nº 68.415/2024 é ilegal e inviabiliza um projeto de educação integral voltado para a ampliação de oportunidades educacionais, na perspectiva da inclusão, igualdade e diversidade promovendo a diminuição das desigualdades educacionais, pois não viabiliza a participação das famílias de estudantes com deficiência no debate e elaboração da proposta implementada, transferindo a demanda para as mesmas. 

A publicação do Decreto nº 68.415/2024 fere também a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que garante o direito a acompanhante especializado nas salas de aula, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e exime a obrigação do Poder Público de contratar e remunerar o profissional responsável pelo acompanhamento, delegando às famílias de estudantes com deficiência tal responsabilidade.

É necessário construir efetivos canais de diálogo, participação e parceria com a sociedade, para promover mudança nas relações de poder e no acesso aos direitos, especialmente quando se trata da educação inclusiva.

Nós lutamos pelo direito à Educação. E não podemos deixar que famílias que necessitam que o Estado cumpra o seu dever sejam desassistidas, recusando o acesso a direitos que já estão garantidos por lei. 

Nesse sentido, convocamos para essa importante mobilização em prol da REVOGAÇÃO do Decreto Estadual nº 68.415 de 02 de abril de 2024.
                                                                                                                             
Comitê SP da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

 

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Maringá)