Enem 2020: “Não basta apenas adiar”, dizem entidades

Agravo é manifestado pela Campanha, Centro de Assistência Jurídica Saracura (CAJU) e Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu)

Organizações da sociedade civil enfatizam que tanto o adiamento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) quanto a proposta de consulta pública feita pelo Ministério da Educação não bastam para que as ações de MEC e Inep obedeçam ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) anunciou nesta quarta (20) o adiamento do exame e considera que o Enem ocorra em dezembro ou janeiro.

“Não basta que o governo federal imponha uma nova data simplesmente para arrefecer o debate em torno do tema. Pelo contrário, o diálogo com as Secretarias de Educação, 

conselhos, entidades de classe, representações estudantis, municipais e estaduais, e 

organizações e movimentos da sociedade civil é medida que se impõe num cenário de 

incerteza generalizada e exigida pela Constituição Federal”, afirmam Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Assistência Jurídica Saracura (Caju) e Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) em agravo emitido junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A pressão pelo adiamento do ENEM teve uma escalada. A hashtag #AdiaEnem viralizou, estudantes se mobilizaram e cidadãos e ONGs se posicionaram contra a realização da prova em meio a um período grave do contexto da pandemia de Covid-19. Esses atores, como parte dessa pressão, influenciaram o Senado Federal a aprovar um projeto de lei que adia o ENEM.

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A votação avassaladora do Senado (75 votos a 1) forçou o governo Bolsonaro a recuar de sua posição para a manutenção da realização da prova nos dias 1º e 8 de novembro (provas presenciais) e 22 e 29 (provas online).

O ministro Abraham Weintraub afirma que deve haver uma consulta pública para “escutar os mais de 4 milhões de estudantes já inscritos para a escolha da nova data de aplicação do exame.” Essa seria uma forma “direta, democrática, transparente e segura” para contornar o problema de calendário.

O agravo assinado por Campanha, CAJU e CADHu critica que essa consulta online aos estudantes inscritos no Enem “não resolve a problemática”, pois muitos estudantes estão justamente prejudicados por não terem acesso adequado à Internet.

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Segundo a Folha de S.Paulo, “o governo Bolsonaro manterá a previsão de uma consulta pública com os participantes. Segundo relatos de técnicos ouvidos pela Folha, uma nova data só será definida após a consulta, mas a ideia é que haja na consulta as opções de adiamento entre 30 e 60 dias.” Até o momento, não há indicação de que a consulta pública vai se estender às redes de ensino e às instituições de ensino superior.

Mesmo que a consulta se mantenha, ela “não contempla o debate que deve ser feito por todos os atores governamentais e não governamentais”, dizem as entidades no agravo, “alocando nos inscritos uma responsabilidade que deveria ser compartilhada pelos vários entes envolvidos no direito à educação, visando a melhor (e mais técnica) solução.”

O pedido de agravo lembra que o Ministro da Educação expôs seu “negacionismo educacional” em relação ao exame nacional quando afirmou que “[o ENEM] não é para atender injustiças sociais, é para selecionar os melhores”.

“Mostrou”, segundo as entidades, “a total falta de compreensão do papel do ENEM, do ensino superior e da educação como ‘direito de todos e dever do Estado’ (...) com objetivo de promover o ‘pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’ (art. 205 da Constituição Federal de 1988)”.

Como parte do processo de ação civil pública, as organizações contribuem como “amici curiae”, reforçam o pedido feito pela DPU.

Oriundo do direito norte-americano, o 'amicus curiae' (amigo da corte) é um mecanismo de participação democrática no judiciário – especialmente na jurisdição constitucional – uma vez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo, democratizando as discussões.

Leia o agravo, na íntegra.

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil