PEC do Orçamento de Guerra: a absurda priorização do mercado financeiro no contexto da pandemia

Entre os 100 signatários está a Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Atualização: 13/4/2020
 

A PEC do Orçamento de Guerra (10/2020) será votada na quarta (15). Abaixo, leia alerta público de 120 entidades:


As organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmica vêm manifestar publicamente ao Senado Federal e à sociedade brasileira imensa preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e com outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19.

Mais uma vez assistimos a uma inversão perversa de prioridades ao se propor medidas econômicas que visam aumentar a drenagem de recursos públicos para o mercado financeiro, concentrando ainda mais a renda nas mãos de poucos, em detrimento das políticas sociais, em meio à dramática situação vivida pela população, marcada pelo crescimento vertiginoso da fome, da miséria e do número de mortes.

Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC do Orçamento de Guerra propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas.

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras.

Mas isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. Assim, é essencial que a PEC 10/2020 incorpore contrapartidas, como a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas.

Após a aprovação na Câmara Federal, o Banco Central percebendo a reação de determinados setores da opinião pública sobre a falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos suficientes de controle das despesas públicas daí decorrentes, apresentou a Resolução 4.797/20 que estabelece vedações à distribuição de resultados, redução de capital social e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras. Tal medida é insuficiente e constitui um ato administrativo, ou seja, algo que pode ser facilmente revertido.

A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local.

Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia. A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.

Políticas sociais: lentidão e baixo volume de recursos
No Brasil, o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais.

Diante da pandemia do novo coronanavírus, as medidas econômicas que estão sendo adotadas podem ser agrupadas em sete grandes linhas:

1. garantia de renda à população - trabalhadores formais, informais, autônomos, beneficiários de programas sociais e chefes de família em geral;

2. auxílio às empresas – evitar a falência de empresas por interrupção de fluxos de caixa;

3. adiamento no pagamento de impostos e tarifas públicas, em alguns casos, até de aluguéis;

4. ampliação de recursos para áreas prioritárias, em especial, a saúde, de forma a garantir a expansão da atenção básica, dos leitos das UTIs e do número de ventiladores mecânicos;

5. auxílio aos entes federados - frente à queda inevitável de arrecadação e à necessidade de manutenção dos serviços públicos;

6. garantia de abastecimento e de conversão industrial para a produção de produtos essenciais para enfrentamento da pandemia;

7. auxílio ao sistema financeiro – tanto para o setor bancário quanto para as demais instituições financeiras.

Em relação ao auxílio direcionado diretamente às famílias, há duas iniciativas: primeira, o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso, a trabalhadores autônomos e informais; segunda, a proposta apresentada na Medida Provisória (MP) 936 pelo Executivo para trabalhadores formais.

O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença.

Para os trabalhadores formais, o governo federal propôs um programa que poderá levar à demissão em massa e provocar uma forte queda das remunerações de trabalhadores formais que ganham acima de um salário mínimo. Inicialmente, o governo havia proposto uma facilitação para as empresas demitirem seus funcionários na MP 927. Já a MP 936, apresentada no dia 1 de abril, propõe que a empresa negocie caso a caso uma redução da jornada e redução proporcional de salários, enquanto o governo federal pagaria um valor proporcional do seguro desemprego aos trabalhadores que tiverem a jornada reduzida.

Há uma série de problemas. Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos. Ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores.

Na realidade, a MP 936 mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para aqueles que renegociarem suas jornadas. Na prática, é alternativa barata para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia às trabalhadoras e aos trabalhadores. Portanto, a MP 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

O crescimento da riqueza do setor bancário na pandemia
As medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia, como a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, não surtiram qualquer efeito prático. Ou seja, grande parte desse recurso não foi efetivamente utilizada pelos bancos para salvar empresas ou mesmo garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Na verdade, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e foi convertida em aumento do endividamento público, por meio das chamadas operações compromissadas do Banco Central.

Em poucas palavras, uma das principais medidas desse pacote financeiro foi a permissão para que os bancos reduzissem o percentual dos depósitos compulsórios, que na prática representa a parcela que os bancos devem manter como reserva depositada no Banco Central. Esse valor que fica retido no Banco Central não rende juros.

A lógica declarada do Banco Central ao reduzir esse percentual exigido foi que os bancos utilizassem tal recurso para ampliar os empréstimos ao setor privado e renegociar as dívidas das famílias e das empresas. No entanto, como não foi imposta qualquer exigência de contrapartida para a redução dos depósitos compulsórios, os bancos não utilizaram esse recurso para ampliar o crédito. Na verdade, demandaram títulos públicos diretamente ao Banco Central, títulos esses que rendem juros, ampliando assim a dívida pública e aumentando a remuneração do setor bancário.

As medidas já tomadas e as já anunciadas levarão a um aumento da dívida pública. Esse aumento decorrerá muito mais das operações do Banco Central em favor do mercado financeiro do que da ampliação dos benefícios sociais e dos gastos com saúde, assistência social e de outras atividades prioritárias.

Pós-pandemia: a EC 95 e a ameaça do retorno ao ajuste fiscal
No mundo todo, no contexto da pandemia, as políticas econômicas de austeridade vêm sendo profundamente questionadas. Políticas que articulam perversamente a defesa da diminuição do Estado, o investimento social como “atraso”, a necessidade de “sacrifício” da população para a “correção do rumo”, a despolitização do processo de tomada de decisão econômica (blindagem), escondendo os reais beneficiários de tais medidas; fomentam a privatização como resposta à redução e à desqualificação das políticas públicas; exigem que, em decorrência dos cortes das políticas sociais, as mulheres, sobretudo as mulheres negras e pobres sejam ainda mais responsabilizadas pelos cuidados com as famílias, comunidades, com a reprodução da vida.

A crise global gerada pela pandemia evidenciou a importância fundamental do Estado e a necessidade de fortalecer sua capacidade de garantir direitos e enfrentar desigualdades. No entanto, no Brasil, muitos economistas que, neste momento, advogam a favor da expansão fiscal, já começaram a defender que após a pandemia, as políticas de austeridade devem voltar a operar, uma vez que, segundo os mesmos, essas serão necessárias para fazer frente à expansão da dívida pública. A própria metáfora de “orçamento de guerra” traz embutida a ideia que, após “a guerra contra o COVID-19”, voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos.

Esse foi o maior erro das medidas adotadas para enfrentar a crise de 2008/2009. A volta das políticas de austeridade, nos EUA e na Europa, interrompeu os processos de recuperação econômica e levou a um forte aumento da desigualdade e da degradação ambiental, além da redução do resultado fiscal nesses países. Desde então, o mundo vivenciou a recuperação mais lenta de uma crise, com baixo crescimento econômico, elevadas taxas de desemprego, aumento violento da desigualdade e expressiva piora da crise climática. Assim, uma vez salvo o sistema financeiro, a maioria da população foi jogada à própria sorte. Isso é exatamente o que não pode ser feito novamente agora.

No caso brasileiro, em dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda do Teto dos Gastos (EC95) que constitucionalizou a política de austeridade por vinte anos e foi considerada pela ONU a medida econômica mais drástica do mundo contra os direitos sociais, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam ao Supremo Tribunal Federal seu fim imediato. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

Em 18 de março, entidades e redes de sociedade civil que atuam pela revogação da EC 95, entraram no STF com uma petição de suspensão imediata da Emenda. A ministra Rosa Weber deu um prazo até 26 de abril para que o governo e o Conselho Nacional de Saúde apresentem informações sobre os impactos da emenda no enfrentamento da pandemia. É fundamental que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional atuem pelo fim da Emenda da Morte.

Assim, sob teses aparentemente técnicas, a PEC do Orçamento de Guerra perpetua escolhas políticas historicamente comprometidas com o acirramento da profunda desigualdade no Brasil. De um lado, acena-se com autonomia irrestrita ao Banco Central para se garantir mais recursos ao mercado financeiro. Ao mesmo tempo se defende a necessidade do retorno do ajuste fiscal no pós-pandemia, comprometendo ainda mais os direitos socioambientais no país, com a redução de custeio das despesas primárias e o corte nos salários do funcionalismo.

Passada a pandemia, para lidar com a crise remanescente será essencial uma revisão de todas as regras fiscais para a adoção de um novo sistema baseado em justiça fiscal que seja compatível com o enfrentamento das desigualdades, com os direitos humanos, com a sustentabilidade ambiental em um contexto de complexas e aceleradas mudanças climáticas e de possibilidade de novas pandemias.

Negar custeio suficiente ao SUS, à educação, à assistência social, à ciência e tecnologia, à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar, aos programas de renda mínima, entre outros programas e políticas sociais e ambientais, só aumentará a depressão econômica e, por conseguinte, agravará a crise, aprofundando ainda mais as imensas desigualdades, a miséria e fome no país. É urgente que o país mude radicalmente o rumo dessa história. Nessa perspectiva, o Senado Federal tem um papel fundamental na votação da PEC do Orçamento de Guerra.

Assinam:

1. Plataforma DHESCA
2. Conselho Nacional de Saúde
3. Conselho Nacional de Direitos Humanos
4. Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS)
5. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
6. Conselho Federal de Economia
7. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
8. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose - ART-TB
9. Associação Brasileira de Economistas pela Democracia - ABED
10. Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO
11. Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG
12. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - FINEDUCA
13. Associação Nacional de Política e Administração de Educação - ANPAE
14. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPED
15. Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI – ANAJUDH
16. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED
17. Rede Brasileira de Conselhos
18. Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB
19. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
20. Campanha Direitos Valem Mais
21. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
22. Central de Cooperativas Unisol Brasil
23. Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
24. Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres -
CLADEM Brasil
25. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação - CNTE
26. Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
27. Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas das Informações e
Instituições - FEBAB
28. Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar
29. Fórum Ecumênico Act-Brasil | FE ACT BRASIL
30. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
31. Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
32. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)
33. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil- MIEIB
34. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
35. Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
36. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
6
37. Rede Jubileu Sul
38. Rede Feminista de Juristas
39. Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias
40. União Brasileira de Mulheres
41. Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da Unicamp
42. Ação Educativa
43. Amigos da Terra Brasil
44. Associação Cultural Esportiva Social Amigos -ACESA
45. Biblioteca Popular do Coque
46. Casa da Cultura da Baixada Fluminense
47. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul CEDH-RS
48. Casa da Mulher Trabalhadora – CAMTRA
49. Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD-COMIN-CAPA)
50. Centro de Cultura Luiz Freire
51. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo
52. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo
53. Centro de Promoção da Saúde – CEDAPS
54. CENPEC
55. Centro Nordestino de Medicina Popular
56. CFêmea
57. Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos – CADHU
58. Coletivo Paulo Freire
59. Coletivo Paulo Freire de São Paulo
60. Conselho de Missão entre Povos Indígenas
61. Crioula
62. Entrenós
63. Fórum em Defesa da Educação Infantil de Olinda – PE - FEIMO
64. Fórum Inter-religioso e Ecumênico do Rio Grande do Sul
65. Fórum ONG Aids RS
66. Fundação Luterana de Diaconia
67. Geledés – Instituto da Mulher Negra
68. GESTOS– Soropositividade, Comunicação e Gênero
69. Grupo de Economia do Setor Público (UFRJ)
70. Grupo de Estudos Pesquisas do Orçamento Público e Seguridade Social da UERJ
71. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GTSC A2020
72. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
73. Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
74. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB
75. Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA
76. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
77. Instituto Democracia e Sustentabilidade - IDS
78. Intervozes
79. Iser Assessoria
80. Rede JusDH
81. Justiça Global
82. Movimento Nossa BH
83. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Fundo Público, Orçamento, Hegemonia e Política
Social (UnB)
84. Parceria Brasileira Contra a Tuberculose - segmento sociedade civil
85. Plataforma Cada Criança
86. Rede Beabah! Bibliotecas Comunitárias do Rio Grande do Sul
87. Rede Escola Pública e Universidade - REPU
7
88. Rede Panapanã de Mulheres do Noroeste Paulista
89. Sindicato de Professores do Município de Olinda – Pe (SINPMOL)
90. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
91. SOS Corpo
92. Terra de Direitos
93. Bibliotecas Comunitárias do CEPOMA
94. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo
95. Uneafro
96. União de Mulheres de São Paulo
97. Centro Dom José Brandão de Castro
98. Fórum Regional das Organizações e Movimentos Sociais Populares do Campo e da
Cidade do Sudoeste do Paraná
99. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas - MNCP
100. Movimento Negro Unificado - MNU