Violências e abuso sexual: Guia de Educação e Proteção da Criança e do Adolescente em tempos de COVID-19

Conteúdo é parte de dois guias direcionados a comunidade escolar e tomadores de decisão

No período de pandemia, a criança ou o adolescente pode sofrer riscos em casa?

Sim. No contexto do COVID-19, com o impacto econômico (precarização da vida das pessoas por falta de renda familiar, desemprego, dentre outros) pode-se aumentar o risco de violência, abuso ou exploração sexual com fins comerciais, sobretudo das meninas, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU Mulheres).

Nesta semana, a Justiça do Rio de Janeiro registrou um aumento de 50% nos casos de violência doméstica durante o período de confinamento.

COMO IDENTIFICAR AS VIOLÊNCIAS E O ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A maioria das vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos de idade) e do sexo feminino.

E como característica do perfil do agressor, em sua maioria são pessoas do círculo familiar ou são conhecidos.

É violência sexual qualquer ato que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato de natureza sexual, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não (art 4º, parágrafo 3º, Lei 13.431/2017). 

Abuso sexual 
Fique atenta(o)! O abuso sexual pode acontecer sem o contato físico (ex: conversas, telefonemas, exposição do corpo, espiar o corpo da criança ou do adolescente, fotografias e vídeos divulgados na internet, dentre outras); ou com o contato físico (ex: toque ou carícias no corpo da criança ou do adolescente, prática sexual, masturbação). 

Exploração sexual
Conheça os sinais que podem ser identificados na vítima criança e/ou adolescente de violência sexual:

  • Comportamento sexual inadequado;
  • Mudança de comportamento: agressividade, ansiedade, vergonha, ou pânico a uma pessoa;
  • Mudança de hábito: sono, falta de concentração e aparência descuidada;
  • Queda de frequência ou rendimento escolar;
  • Estresse, dor de cabeça, vômitos, dificuldades digestivas;
  • Proximidade excessiva de algum parente ou conhecido;
  • Silêncio diante de segredos com alguma pessoa;
  • Marcas de agressão, sangue, doença sexualmente transmissível.

O QUE POSSO FAZER?

  • Ouça as crianças e adolescentes ao seu redor, considere suas opiniões. 
  • Seja um apoio nessa situação de violência! 
  • Busque orientações, denuncie aos órgãos responsáveis e busque atendimento de saúde para que ocorra a devida investigação e, principalmente, para que sejam realizadas todas as medidas de proteção para a vítima.
  • Baixe e use o aplicativo Proteja Brasil
  • Busque por escritórios e ONGs de Direitos Humanos e de Direitos da Criança e do Adolescente confiáveis.
  • Busque pela Comissão de Direitos Humanos das Casas Legislativas (Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas).

DENUNCIE E PEÇA AJUDA

  • Disque 100 - o número atende todo território nacional. Você pode escolher se identificar ou permanecer anônimo.

Procure Conselhos Tutelares, CREAS, Delegacias de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, Delegacias de Combate à Exploração da Mulher, Núcleos especializados em infância e juventude da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Trabalho.

Essas e outras informações foram retiradas dos GUIAS COVID-19: Educação e Proteção de Crianças e Adolescentes. 

O volume 1 é direcionado para comunidade escolar, família e profissionais da educação e proteção da criança e do adolescente. Acesse aqui.

O volume 2 é direcionado para tomadores de decisão do poder público em todas as esferas federativas. Acesse aqui.